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Emenda - 15 - SELEG - (45793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
SUBEMENDA - MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Subemenda ao Projeto de Lei nº 2568/2022 que “Altera a Lei n° 2.402, de 15 de junho de 1999, unificando os valores da bolsa destinada aos atletas e paratletas beneficiários do "Programa Bolsa Atleta".”
Dê-se ao Anexo I do Projeto de Lei nº 2.568, de 2022, a seguinte composição:
ANEXO I
ESTUDANTIL
R$ 401,37
DISTRITAL
R$ 584,82
NACIONAL
R$ 1.474,85
INTERNACIONAL
R$ 2.320,10
OLÍMPICO
R$ 6.401,67
JUSTIFICAÇÃO
Em função da proposição constante da Emenda nº 12 (45423), onde inclui dois itens no Anexo II do Projeto de Lei nº 2.568, de 2022, relativamente à modalidade Skatista nas categorias olímpico e paralímpico, a alteração do Anexo I também se faz necessária, a fim de permitir a compatibilização entre os procedimentos de adequação do texto da Lei.
Como a ideia é manter apenas a categoria OLÍMPICO para todos os atletas, desconsiderando a condicionante da classificação até o 4º lugar, o valor maior (R$ 6.401,67) é o que deve ser considerado no Anexo I.
Ao exposto, rogo aos nobres Pares o acatamento e aprovação da presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 2.568, de 2022.
Sala das Comissões, em 21 de junho de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 14:53:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (45796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Altera a Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
……………….
Art. 2° ………………….
I – Especialista de Gestão de Desenvolvimento Social: dois mil cargos;
II – Analista de Gestão de Desenvolvimento Social: três mil cargos;
III – Técnico de Gestão de Desenvolvimento Social: um mil cargos.
……………….
Art. 4°……………….
I – Especialista de Gestão de Desenvolvimento Social: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecida por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro em conselho de classe;
II – Analista de Gestão de Desenvolvimento Social: diploma de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, curso de formação profissional na área.
III – Técnico de Gestão de Desenvolvimento Social:
Parágrafo único. O diploma de nível superior, para o Cargo de Analista de Gestão de Desenvolvimento Social, não será cobrado no momento da conversão para os aprovados no concurso de 2018, permanecendo os requisitos utilizados pelo edital de ingresso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração da Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências, tem por objetivo dar continuidade à política de valorização dos servidores públicos.
Os servidores que integravam a Carreira Pública de Assistência Social, até a criação da Carreira Socioeducativa, desempenhavam suas atividades nos órgãos distritais responsáveis pela execução da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; das Medidas Socioeducativas, no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE; e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
A Carreira Pública de Assistência Social é responsável pela execução das políticas de Assistência Social, Transferência de Renda e de Segurança Alimentar e Nutricional, da gestão do Sistema Único de Assistência Social e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Distrito Federal e desempenha papel fundamental na execução de tais políticas.
Há de se destacar esses profissionais são essenciais para que a política da assistência social garanta os direitos previstos, além de garantir e efetivar o direito à proteção social para a população em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio da oferta de serviços e benefícios que contribuam para o enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais, por meio do desenvolvimento de potencialidades, da autonomia, do empoderamento das famílias e da ampliação de sua capacidade protetiva.
No ano de 2017, foi criada a Lei nº 5.870/17 que altera a nomenclatura e o nível de escolaridade do cargo de Atendente de Reintegração Socioeducativo para Agente Socioeducativo da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, foram mantidas as remunerações equivalentes ao concedido à Carreira de Técnico em Assistência Social da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal.
No momento atual, há o compromisso do governo na modernização e reestruturação das Carreiras Públicas do Governo do Distrito Federal.
Verifica-se que passados cinco anos, no âmbito da Carreira Pública de Assistência Social, não houve a modernização da carreira, tampouco a equiparação dos níveis de escolaridade. Com a alteração da Lei nº 5.184/2013, a nova nomenclatura do cargo de de Auxiliar em Assistência Social passa a denominar-se Técnico de Gestão de Desenvolvimento Social, a nomenclatura do cargo de Técnico em Assistência Social passa a denominar-se Analista de Gestão de Desenvolvimento Social e a nomenclatura do cargo de Especialista em Assistência Social passa a denominar-se Especialista de Gestão de Desenvolvimento Social, mantendo-se a isonomia estabelecida pela Lei nº 5.870, de 26 de maio de 2017.
Assim, além de haver a isonomia das Carreiras Socioeducativa e da Pública de Assistência Social, haverá modernização, de modo a valorizar os servidores de ambas as Carreiras. Desta feita, a proposição visa manter a equiparação das carreiras.
A Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências. Nesse passo, esta proposição tem a finalidade específica de alterar a nomenclatura do cargo de Auxiliar em Assistência Social, nomenclatura e o nível de escolaridade do cargo de Técnico em Assistência Social e a nomenclatura do cargo de Especialista em Assistência Social da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal.
Frisa-se ainda que esta proposição busca materializar o princípio constitucional da isonomia, proporcionando aos servidores em comento igualdade de condições com o demais servidores que integram o Poder Público do Distrito Federal.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre forma de pagamento de taxas e serviços, matéria local, de competência legislativa concorrente entre a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo, haja vista que não haverá criação de novos cargos, mas tão somente alteração de nomenclatura dos cargos que integram a carreira de assistência social.
Ademais, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria. Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 14:52:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor e honra ao mérito ao Estabelecimento Comercial "Quintal da Tia Sandra, aos seus Colaboradores e Funcionários", pelo relevante trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste- RAXXII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares manifestar votos de louvor e honra ao mérito ao Estabelecimento Comercial "Quintal da Tia Sandra aos seus Colaboradores e Funcionários", abaixo especificados, pelo relevante trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste- RAXXII:
QUINTAL DA TIA SANDRA
ALEXANDRA SILVA ALVES
AMANDA MARIA RIBEIRO
ANDERSON EMANUEL FERREIRA
ANDREZA ALMEIDA CAVALCANTE
ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO
CARLILTON DE OLIVEIRA SILVA
CARLOS WILLIAN DE OLIVEIRA SILVA
CRISNALIA NUNES DOS SANTOS
DIERTON NUNES DOS SANTOS
EMANUEL ALVES DE SOUSA
FELIPE CARVALHO DOS SANTOS
FERNANDO ANTONIO BESSA SOUZA
FERNANDO MARQUES GOLCALVES
FRANCINALDO DE ASSIS SANTOS
FRANCISCO SALES DA PAIXÃO
GABRIEL FERNANDO ARAUJO
GEOVANNA NICOLE DANTAS OLIVEIRA
GUSTAVO HENRIQUE QUEIROZ MARCIEL
IVAN ALVES DE MATOS
JOÃO VICTOR ALEXANDRE
JOHNYRLENO SILVA
JOSE PAULO DE ALMEIDA
KASSIO ROBERTO
KAIO ALEXANDRE
LARISSA DE SOUSA ASSUNÇÃO
LEONARDO FERREIRA DA SILVA
LUCAS DOS REIS CARVALHO
LUCAS MATEUS PEREIRA
LUCIANO JOSE PEREIRA
LUIS PAULO LIRA
MAYCON HENRIQUE DOS SANTOS
MILENA LEITE BONFIM
MONIQUE FERNANDES MARINHO
PABLO MATHEUS FERREIRA
PEDRO HENRIQUE PERES
RAFAEL PEREIRA DA SILVA
RAIMUNDO NONATO ALVES
SEVERINO RICARDO FERREIRA
WANDERSON SANTOS DA SILVA
WELYGTON BRITO DO PORTO
WILKSON HENRIQUE FERREIRA
WILLIAN LEÃO SILVA
WOLIVER VIERA DE SOUZA
JUSTIFICATIVA
Em 06 de maio de 2003 pela Lei no 3.153 foi criada a Região Administrativa XXII – Sudoeste/Octogonal, por desmembramento da área da RA XI Cruzeiro. De formação essencialmente urbana, a RA contém além das áreas residenciais e setores comerciais, as quadras mistas, o Hospital das Forças Armadas e o Instituto Nacional de Meteorologia – INMET. Além disso, está inserida na área tombada pelo Patrimônio Histórico da Humanidade.
As Áreas Octogonais foram criadas pelo Decreto nº 2.705 de 12 de setembro de 1974. Em 19 de dezembro de 1988, o Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA, na 210ª Reunião Ordinária, aprovou o Projeto de Urbanismo – URB 147/88 com a denominação do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, homologado pelo Decreto 11.433 de 30 de janeiro de 1989, na 211ª Reunião Ordinária aprovou os parâmetros de referência, para as Superquadras do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, constantes do memorial descritivo – MDE 01/89, homologado pelo Dec. 11.442 de 03 de fevereiro de 1989.
Diante da importância da Região, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção, a fim de homenagear àqueles que trabalham em prol da melhoria da sobredita Região Administrativa.
Sala de sessões, em junho de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 15:33:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta votos de louvor aos servidores do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGESDF) pelos serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção, manifestando louvor aos servidores do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES) pelos serviços prestados à sociedade do Distrito Federal:
JOSE JOAQUIM VIEIRA JUNIOR, MARIO SOARESFERREIRA JUNIOR, GILSON LUIZ FIDELIS DA SILVA, ANGELO DE OLIVEIRA PORTO, RONALDO JOSE DE FREITAS, RUTH BITTAR SOUTO, RENATO DINIZ LINS, JOSÉ ROBERTO DE DEUS MACEDO, RAMON WARLLEY SOUZA AZEVEDO, WELTON SANTANA CHAVES, ANA CRISTINA BRETAS FONTENELLE BRUM, ELIDA FERREIRA DA SILVA, SIRLEI MORAIS FERREIRA DE ALMEIDA, LARISSA VIEIRA SANTANA, RUDJERY PARENTE AVELINO, DIENE TAVARES PEREIRA, DANIELY MARTINS DA SILVA, SUSAN GLEICA SILVA DOS SANTOS, RAFAELLA DA SILVA BOMFIM, ANA PAULA AMÉRICO FERREIRA DOS SANTOS, MARILIZE ESPINDOLA DOS SANTOS, MIRELLA MOREIRA CRUZ GONÇALVES SANTANA, MARCELO VIEIRA DA CONCEIÇAO, SHEILA CRISTINA MORAES, ARLINDO ALVES FERNANDES NETO, LEANDRO ASSIS MAIA, ANA CECÍLIA NUNES DA SILVA, DOUGLAS DOS SANTOS VASCO, FABRÍCIO DE SOUZA ALMEIDA, DANIEL RABELO SANTOS, LINDIMAR DE SOUSA LAGO, DAIANE VIEIRA GONÇALVES, MILLER FLORENTINO DE SOUSA, ERIC ALMEIDA LIMA, RICARDO HENRIQUE GUEDES DE LIMA, JANAÍNA LIMA DA SILVA SANTANA, DANIELA DE OLIVEIRA MEDEIROS, GUSTAVO DE SOUZA SANTOS, JOHN ENIO GERALDO SANTOS, EDSON JOSÉ DOS SANTOS, MANOEL FRANCISCO CHAVES NASCIMENTO, JAMES DE SOUSA BATISTA, MARIA MADALENA BATISTA DIAS, ELIDIANE DOS SANTOS FURTADO NUNES,EDVALDO COSTA DOS SANTOS, LOURIVAL PIRES DE LIMA, VALDIR SALGADO DE SOUZA, PAULO ALVES DE OLIVEIRA, WALDIMAR PEREIRA SILVA, RAFAEL DELFINO BRITO, HIDELGARDO DA SILVA LIMA, ERASMO AMANCIO, DEYWS BORGES GONÇALVES BARBOSA,JULISMAR MIRANDA DE MORAIS,TIAGO LOPES DE OLIVEIRA, LUZIA AMARO DOS SANTOS, ADALGISA FRANCISCA DOURADO, ANDRE ALVES MATOS DE LIMA, NICOLAY JORGE BONVINE KIRCOV,JANAINA RAMOS DE MIRANDA, JULIVAL FAGUNDES RIBEIRO,ELAINE CRISTINA SILVESTRE,TULIO GONCALVES DE ARAUJO, BERNARDETE ALVES ANDRIOLI, FABIANA RENATA CARDOSO TORRES, LETICIA MOURA MARINHO DE OLIVEIRA,ALEXANDRE DOS SANTOS MAGALHAES,AMANDA CAVALCANTI ADORNO,GIOVANNI GIULIANNO DA MOTA GOMES,LETICIA CASTRO BARROS,DEIVID DO NASCIMENTO ARAUJO,NEURIENE SANTOS PEREIRA,JOEL NOBRE CAVALCANTE ADRIANO,MAYARA HARUKA SABINO NINOMIYA,CLEYTON ALVES PEREIRA,CRISTINA YURI SAGAE HIRAMOTO,JUSSARA VITORINO BEZERRA,MARILU PEREIRA DE CARVALHO,DANIEL PIRES GUSSON,VANESSA SILVA SOUZA,VIRGINIA NOGUEIRA REIS,VIVIANE MARIA DO NASCIMENTO,ADRIANA CHRISTINA SANT ANA COOKE,AFONSO AUGUSTO GEDEON BACELAR, AILANE PEREIRA DA SILVA,ALANA MIORANZA,ALESSIA PEREIRA DA SILVA,ALICE ROCHA DA SILVA,ALINE SA TAVARES, AMANDA NATALIANE COSTA DOS SANTOS,ANA PAULA DA SILVA MELO,ANDRESSA SILVESTRE DE FRANCA SOUZA, ANGELICA BEZERRA GOMES,ANNA KARENINA MUNIZ CASTELO BRANCO REBELLO,BEATRIZ DE ALMEIDA E PONTES VIEIRA,BIANCA BARREIROS BARBIERI,CAMILLA PIRES LIMA LOMBARDI,CAROLINE MENEGAZZO FEITOSA MOITA,CHRISTIANNE MARINHO VARELA DA COSTA,CLEBER SIPOLI DA SILVA,DANIEL ALVES LIMA,DAVIDYSON WYLLIAN DE OLIVEIRA DE LIMA DAMASCENO, DENISE DE FATIMA DOS SANTOS NUCCI, DENISE MAGALHAES DA SILVA,DOMICIANA MIRANDA DE ARAUJO BITTENCOURT FILHA,EDA SILVA SEABRA,EDUARDO LUIZ CORREA DA SILVA,ELLYS REGINA MONTALVAO VIEIRA,ENY FERNANDA ALVES DOS SANTOS,EZEQUIEL HEBER CHAGAS BRITO ALVES, FERNANDA SANTOS SIQUEIRA ALABY,FRANCISCO CAMARA LEMOS FILHO,FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO MARQUES,FRANCISCO MARIANI DE ANDRADE NETO,GABRIELA CRISTINA CABISTANY SILVA,GABRIELA MARIA REIS GONCALVES,IANE BERNARDO DINIZ,IZABEL REGINA DE OLIVEIRA,JAKELLYNE GONCALVES DA SILVA,JOAO FELIPE FERREIRA ZEIDAN,JOSIANNE SOARES SOUZA DE OLIVEIRA NERY,JULIA KAROLINE GURGEL COSTA,KENIA MARIA VASCONCELOS BELEM,LAERCIO OLIMPIO MATOS,LUAN COSTA CARVALHO,LUCAS DIAS DE ARAUJO,LUCIO FLAVIO ALVES PEREIRA DE MARINS,MAIRA CUNHA VASCONCELOS,MARCELO WINDSOR MONFORT LIMA,MARCELY FEITOSA DO CARMO,MARCOS TEIXEIRA DA FONSECA,MARIA EDUARDA VASCONCELOS DOS ANJOS,MARIA LUCIENE MOURA FEITOSA,MARINA MONTEIRO ROCHA NOGUEIRA,MICHELLE CHRISTINE OLIVEIRA DE SOUZA, NATHALIA CASTRO DE PINA,NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO,NESTOR FRANCISCO MIRANDA JUNIOR,NIKA MENDES NISHIZAWA,RADAM NAKAI NUNES,RAFAEL SILVA DUARTE ALMEIDA,RAYSSA EVELYNNE ALMEIDA DA SILVA,RENATA NOGUEIRA FERNANDES,RIANNA CARVALHO MORAES,RONALDO GONCALVES DA SILVA,RONAN PEREIRA LIMA,SAMANTHA AZEVEDO LOUZEIRO,SAMARA LEAL DOS SANTOS,SARA HUSSEIN GARCIA DE FIGUEIREDO, TAINAN DE ABREU DANTAS,THAIS MARTINS DE SOUZA,TULLIO CUNHA NOGUEIRA AGUIAR,VANESSA COUTINHO TCHELZOFF MASCARENHAS,VINICIUS RENNER DE OLIVEIRA NEVES,VIVIANE ALMEIDA BATISTA DA SILVA,YANCA NOGUEIRA DE FIGUEIREDO BARBOZA,NAYANE YURI TANIGUCHI CUNHA,CAMILA KARE NOGUEIRA FORMIGA,FRANCISCO DONIZETI DE OLIVEIRA,FELIPE ROCHA LOPES,SARA THAIS CINTRA BARBOSA,LAERCIO LIMA LUZ,ADRIA VIVIAN RODRIGUES ZARDINI CUNHA,ANDRE OLIVEIRA TORRES,BARBARA ZANETTI SILVA DE ABREU COSTA,CARLA ALVES BORGES,CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS,DENER MOREIRA ABUCHAIN SUAREZ,FLORIVAL MARTINS DOS PASSOS FILHO,GUSTAVO MAGNO DA CRUZ,GUTIERRES RODRIGUES MARQUES DA SILVA,HAILTON DIAS DE ANDRADE,IGOR FELIX BEZERRA DA SILVA,JOSE MOACYR PEREIRA FILHO,LEANDRO VAZ FRANCO,LUCAS DOS SANTOS LUSTOSA,LUCAS DOURADO LOPES,MARCIA REGINA DE JESUS MARCAL VICENTE,MARCOS DA SILVA NERY,MARCOS VINICIUS DE ARAUJO TOME,MARIANNE COUTINHO PINHEIRO,MAURO LUCIO FERRAZ DE CAMARGO,MIGUEL GOMES TEIXEIRA,NATALIA NACI ALVES PEREIRA,NICOLI LOPES RIBEIRO DIAS,REGINETH CARDOSO SOARES DE OLIVEIRA,RENATA BORGES SEVILHA,ROSILEA NUNES RODRIGUES ALVES,SANDRO DE SOUSA ALEXANDRE,SAULO AUGUSTO REIS DA SILVA FILHO,SUELLEN VAZ SANDES,VANESSA FERREIRA DE AGUIAR SOUSA,VICTOR HUGO SOUSA MELLO, VANEILA EVARISTO DE CAMARGO,CARLOS FERNANDO DAL SASSO DE OLIVEIRA,GRAZIELE DA SILVA DE OLIVEIRA DE FARIA,CARLOS ROBERTO LIMA DA SILVA, AMANDA SILVA QUEIROZ,MAYARA ARAÚJO ROCHA,JANAÍNA VIEIRA ALMEIDA,PEDRO LUIZ MONTEIRO BELMONTE,THAÍS BARBOSA DA SILVA,NEVITON DA SILVA BATISTA,PATRÍCIA COUTO DE LIGÓRIO SILVA,SÓCRATES SOUZA ORNELAS,NAYARA DAMASCENO DE SOUZA,TELMA MARIA OLIVEIRA MOREIRA,REGILANE FERREIRA DA FONSECA,JOSINALDO DA SILVA CRUZ,IZABELA DE MORAES BEZERRA,MARCELO MARTINS DA CUNHA FILHO,LUCAS LOPES OLIVEIRA SANTANA,AMANDA DE MELLO CLIMACO BIILL,VANESSA SILVA TEIXEIRA,AMILTON SANTOS SOUZA XAVIER,LUCIANA SOUZA DE ALMEIDA SUGAI,BRUNA FABIANA EVANGELISTA SUCCI SILVA,SEBASTIÃO INOCÊNCIO DE CASTRO JUNIOR,FLÁVIO OLIVEIRA AMORIM,LUCAS DA SILVA SANTOS,THAIS RIBEIRO DOS SANTOS DIAS,PATRÍCIA MARTINS PEREIRA ROCHA,JULIETE SOUZA ANDRADE,TÚLIO GIOVANNI CANGUSSU DA MATTA,MÔNICA LIMA DE OLIVEIRA GONÇALVES, SAMARA RAQUEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA,TAINÁ NEVES DA SILVA,THAYSA GABRIELA LOBO SILVA,OTÁVIO MAIA,KARINY BEATRIZ CAIADO BONATTI,PÂMELA ARAÚJO DA ROCHA,WINICIUS ARANTES DE MIRANDA,LINDACI MARIA CIPRIANO,MÁRCIA JULIANA DA SILVA LIMA,ÂNGELA MARIA DE SOUSA FERREIRA FIGUEIREDO,ANGELA SANTANA TEIXEIRA,GABRIELA RODRIGUES DE PAULA CAMPOS,JÉSSICA DE SOUZA BARROS,ÂNGELO MASCARENHAS DE CARVALHO,THAYSE LASSANCE DE SOUZA,DIÓGENES ROGÉRIO FRANÇA DE FARIAS BARBOSA, DÂNDARA MAGALHÃES,CÉLIA MARIA GONÇALVES KRAWCZUK,LUKAS DAVID DA SILVA MARTINS,TAINÁ ALENCAR DE MOURA,IGOR RAFAEL SOARES CAVALCANTE,NÁDJA REGINA VIEIRA CAVALCANTE CARVALHO,IRENE FERREIRA DE LIMA,AIMÉE D'RALDINNE RODRIGUES MACIEL,RAFAELLA RANGEL STRACQUADANIO,MARILIZE ESPÍNDOLA DOS SANTOS,JANARAGANA NOGUEIRA VIANA GUERRA,ADRIANA MODESTO MAGALHÃES VIEIRA,ALLANDER MARQUES DE FREITAS,DAIANY LODI DE OLIVEIRA,MARIEL CADENA DA MATTA,LULIAN MIRANDA LIEUTHIER,GESSIKA CRISTINA CAVALCANTE FROTA,SEVERINO FERREIRA DA SILVA NETO,FILIPE SANTOS RODRIGUES,PATRICK DA CRUZ CLAERBOUT,LIVIA PALESTINA DE FREITAS CARDOSO,NATAEL ROCHA LEAL,HELEN ALVES LOPES MARTINS,MÁRCIA FERREIRA DIAS,LUCAS DE OLIVEIRA CRUZ,LORENA MAYLA BARRETO ARAUJO,MARINA SOUZA ROCHA,IRAÍDES DOS SANTOS,JORGE AUGUSTO BORGES BEZERRA,CAROLINE EVELIN DA SILVA PEREIRA DE SOUZA,ADRIANA DA SILVA RODRIGUES,CARLA CAROLINE REZENDE,LUCIANA DOS SANTOS ARAÚJO,PATRICIA FABIANNE SILVA DOS SANTOS,GABRIELLA VIERA LOPES,LEONARDO VITÓRIA DE SANTANA,KEILA ALVES BARBOSA DA SILVA,DAVIDSON DOS SANTOS CONCEIÇÃO,FRANCISCA MARCIONILIA DA SILVA,JOAO UBIRATA VERISSIMO NASCIMENTO,CÍNTIA SANT'ANA CARDOSO,GEORGE HAMILTON PEREIRA DE ARAUJO,MARCIA ROCHA DA SILVA,EDILSON DE ARAÚJO BRANDÃO,MICHELLY ANDRADE DOS SANTOS,VIENEY JOSÉ DE SOUSA,THIAGO MIRANDA BORGES,MANOEL AUGUSTO RIBEIRO ALVES,ISLANY LOPES GUERRA CAVALCANTE,ALICE APARECIDA DA SILVA DANTAS,PAULO ROBERTO FELIX DA MOTA,CAMILA SOARES FORTINE,ADRIANA DE SOUZA SANTOS,ADRIANA DE SOUZA SANTOS,FERNANDA DIAS SOARES,IZABELLA BEATRIZ ALVES PEREIRA,DAYON FELIPE DE SOUZA CARVALHO,MARIANA PAIVA NEGREIROS SIMÔES,LUCINEIA JOSE TEIXEIRA,CARLIANE DE ALECRIM PEREIRA,NARRIRA LERRANIA DA SILVA LIMA,CLAUDINETE SILVA NUNES NERI,ELIZETE DE CASSIA G. ARAUJO,ANA LUCIA CARVALHO,RAQUEL CHAGAS FAGUNDES GUEDES,ALEXANDRE GASPAR MENEZES,MARIZETE MOREIRA DA SILVA,FELIPE BORGES BEZERRA,SONIA MARTINS MAGALHAES,GISLENE DO NASCIMENTO PAIVA,MARÍLIA DE MORAES CUNHA,MIRVANETE DE MEDEIROS,MARRISE DE CASTRO AMORIM GUIMARAES.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 15:16:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (45800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2021 - Cas
Projeto de Lei 2094/2021
Estabelece diretrizes para a Política Distrital de Combate à Violência Intrafamiliar contra Crianças e Adolescentes no Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado Rafael Prudente
RELATOR(A): Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Trata-se de proposição de autoria do Deputado Rafael Prudente, cujo objetivo é estabelecer diretrizes para a Política Distrital de Combate à Violência Intrafamiliar contra Crianças e Adolescentes no Distrito Federal.
Segundo o Autor, a proposta dispõe sobre providência que deverão ser adotadas para a proteção e a preservação das vidas de crianças e adolescentes, eventualmente agredidas no interior de seus lares, para que agentes públicos possam detectar modalidades de violência e adotar as medidas cabíveis em consonância com o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.
O projeto estabelece como diretrizes para a implantação do programa distrital o que segue: I - a inserção de mecanismos e instrumentos pedagógicos de trabalho a professores, pedagogos, psicológos e diretores de estabelecimentos escolares públicos e privados para detectar violência doméstica contra crianças e adolescentes; II - a avaliação, em trabalho conjunto, do Conselho Tutelar, da Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Segurança Pública de elementos fornecidos por crianças e adolescentes para constatar agressões ou maus tratos sofridos no ambiente familiar.
Por fim, dispõe que caberá ao Poder Executivo promover a regulamentação da lei, dispondo sobre o procedimento a ser adotado pelos estabelecimentos de ensino quando identificada agressão sofrida por criança e adolescente, bem como do seu encaminhamento ao Conselho Tutelar e aos órgãos de Segurança Pública para adoção de providências penais cabíveis.
Propõe-se cláusula de vigência a partir da publicação.
Foi apresentada a Emenda Substitutiva de Plenário nº 01, com vistas a adequar a proposição à legislação federal atinente à matéria.
A proposição foi submetida a esta Comissão de Assuntos Sociais - CAS, para fins de análise e emissão de parecer de mérito.
É o relatório.
II— VOTO DO RELATOR
Cabe à Comissão de Assuntos Sociais apresentar parecer de mérito sobre proteção à infância, à juventude e ao idoso (art. 65, I, “d”, do Regimento Interno da CLDF).
A violência contra crianças e adolescentes, grave problema social que a proposição em análise visa combater, é um fenômeno social complexo, que exige compromisso de toda rede de serviços públicos e do sistema de justiça, na forma da legislação federal e do Distrito Federal, além dos protocolos internacionais dos quais o país é signatário. O diploma maior que trata dos direitos da criança e do adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, sofreu recentemente alterações que evidenciaram os matizes que o combate à violência sistemática deve levar em conta.
A Lei Federal nº 13.010, de 26 de junho de 2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, estabelece e promove o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. Posteriormente, sobreveio a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal , da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência. Entre seus principais mecanismos, ficou estabelecido o procedimento de escuta especializada e depoimento especial da criança ou adolescente vítima de violências, bem como os requisitos de qualificação necessários ao exercício dessa atividade.
A emenda substitutiva apresentada à proposição adequa o teor original do projeto ao arcabouço normativo supramencionado, para situar o combate à violência no interior da família no bojo do ordenamento vigente sobre o tema, conforme dispõe a Lei Complementar Distrital nº 13/1996.
A proposição é meritória, posto que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, consagrou o marco da proteção integral à criança e ao adolescente, e estabeleceu aboluta prioridade quanto ao atendimento em todas as políticas públicas e o respeito à sua condição peculiar de sujeito em desenvolvimento.
Dessa forma, por todo o exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2.094 de 2021, na forma do SUBSTITUTIVO, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das comissões, em
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
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